Dentro do contexto familiar existem duas possibilidades de fixação de pensão de alimentícia:
(i) pensão para os filhos e;
(ii) pensão para o ex-cônjuge/companheiro(a)
Contamos com advogados especialistas que poderão avaliar o seu caso e dimensionar qual seria o valor possível de se obter judicialmente com uma ação judicial.
A PENSÃO PARA OS FILHOS ACABA AOS 18 ANOS?
A resposta é NÃO!
Enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentícia.
Atualmente, os tribunais do Brasil entendem que a pensão seguirá sendo devida até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior.
Porém, mesmo que o filho alcance esta idade e conclua os seus estudos, o genitor que paga a pensão deverá buscar o Poder Judiciário para se liberar (exonerar) do pagamento, caso contrário, poderá sofrer uma execução e, inclusive, ser preso por isso.
O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?
Em regra a pensão para o(a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.
A pensão será vitalícia caso o(a) ex-companheiro(a) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.
Se quiser buscar uma pensão justa para você ou para seus filhos, entre em contato conosco e agende uma reunião para saber mais e começar a resolver este grande problema. Basta chamar nos whatsapp que um dos nossos advogados especialistas irá lhe ajudar.
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